segunda-feira, fevereiro 20, 2012

O QUE ACONTECE QUANDO O CONTRATO DE FRANQUIA TERMINA?




Normalmente avaliamos uma franquia pelo seu começo e esquecemos de avaliar o seu final. Poucos se preocupam com o término do contrato de FRANQUIA, incluindo os próprios franqueadores.

Mas um dia chega e se não houver renovação, a franquia simplesmente termina.
Para franqueados, a incapacidade de negociar os efeitos de saída do contrato de franquia resulta em danos para o negócio.

Para os franqueadores, pode resultar em uma enorme dor de cabeça com perda de controle da marca e até processos judiciais prolongados.


Perda e remoção da marca

A maioria dos acordos de franquia exige que ao final do mandato a marca eja imediatamente removida além de toda a sinalização do negócio incluindo pintura, uniformes, formulários, embalagens e tudo que tenha ligação com o negócio.
Mas neste dia as remoções vão além da marca. Incluem a perda de uso de endereços eletrônicos, sites e a parada total de fornecimento de produtos e serviços que ocorriam em nome da marca.


Números dos telefones

Muitos contratos de franquia definem que os números de telefone utilizados para o negócio passem imediatamente para o franqueador quando expirado o prazo. Isto inclui os números de telefones móveis.
Tradicionalmente este é um direito do franqueador, mas com o crescimento de negócios com base residencial muitos franqueados utilizam os números de uso pessoal para o negócio e certamente terão como recuperar sua posse, mas isto pode tornar-se uma enorme dor de cabeça.


Cadastros de clientes

Mesmo com as determinações de um acordo de não concorrência, a listagem de clientes ainda é um ativo valioso para o ex-franqueado. Esta informação pode ser um trampolim para começar um novo negócio depois da franquia e é claro que o franqueador também tem interesse em manter o controle da lista de clientes, especialmente se pretende assumir o negócio ou encontrar um franqueado substituto.


Não concorrência

O acordo de não concorrência (cláusula contratual com previsão na Circular de Oferta de Franquias) é importante para o franqueador e também para o franqueado.
Mas, ao término do contrato, esta cláusula é extendida geralmente por dois anos ao franqueado que não pode ter qualquer tipo de envolvimento com negócios similares na área.

Texto publicado por Marcus Rizzo _ consultor e especialista em franchising, professor-fundador do Franchise College e autor de diversos livros e pesquisas sobre o assunto.

By Mari

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