sexta-feira, junho 12, 2009

O LIXO E SUAS RESPONSABILIDADES...

Ontem conheci o Projeto de reciclagem de embalagens da indústria de cosméticos Natura. Toda Consultora/Vendedora da Natura de SP (e olha que são muitas), está sendo motivada a recolher pelo menos uma parte das embalagens vazias dos cosméticos de suas clientes e devolvê-las à transportadora da Natura que encaminha para o processo de Reciclagem. OBS. _Percebo que o maior problema continua sendo a logística (alto custo do transporte das embalagens até uma cooperativa de reciclagem_.
Até meu prédio reservou uma área para o lixo reciclável de seus moradores, e que já é recolhido separadamente.

Todos estão tentando se antecipar à Lei que em breve deve vigorar efetivamente em todo o estado de São Paulo. Principalmente para as indústrias de bebidas, alimentos, cosméticos e higiene.

Como anda a Lei e sua aplicação:
Desde 2003 o Projeto de Lei 1765/03, da deputada Maninha (PT-DF), que determina aos produtores, importadores, distribuidores e comercializadores de mercadorias a solidariedade pelo recolhimento de embalagens usadas.
Todos esses participantes da cadeia produtiva, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, terão de recolher latas de alumínio,embalagens pós-consumo de aço, vidro, plástico e longa vida, independentemente do sistema público de gerenciamento de resíduos sólidos. Estão incluídos na obrigação os setores de bebidas, alimentos, cosméticos e higiene.
O projeto também torna solidariamente responsável o produtor das embalagens dos produtos.
Pelo projeto, esses agentes deverão manter centros de recolhimento de embalagens pós-consumo, com procedimentos conjuntos para sua coleta, armazenamento e destinação ambientalmente adequada, além do reembolso aos consumidores.
O projeto também prevê que o consumidor, ao chegar ao centro de recolhimento, entregará as embalagens lavadas e receberá um recibo no valor do crédito correspondente, que será descontado no preço das compras que vier a efetuar.
O preço mínimo de cada embalagem, a ser praticado em todo o País, será:
- R$ 0,08 pela lata de alumínio de até 350 ml, inclusive;
- R$ 0,15 pela lata de alumínio acima de 350 ml;
- R$ 0,02 pela lata de aço de até 350 g ou ml, inclusive;
- R$ 0,04 pela lata de aço acima de 350 g ou ml;
- R$ 0,02 pelo vidro, incolor ou colorido, de até 350 g ou ml, inclusive;
- R$ 0,04 pelo vidro, incolor ou colorido, acima de 350 g ou ml;
- R$ 0,02 pelo polietileno tereftalato (PET), de até um litro, inclusive;
- R$ 0,04 pelo polietileno tereftalato (PET), acima de um litro;
- R$ 0,01 pelo plástico (exceto PET) de até 1 kg ou litro;
- R$ 0,02 pelo plástico (exceto PET) acima de 1 kg ou litro;
- R$ 0,01 pelo longa vida de até 350 g ou ml, inclusive;
- R$ 0,02 pelo longa vida acima de 350 g ou ml.]
Os valores deverão ser ajustados semestralmente pelo órgão competente de defesa do consumidor.
Jogados nos Lixões
A deputada Maninha explica que é necessário instituir uma sistemática de recolhimento e reembolso de embalagens independentemente do sistema público de gerenciamento de resíduos sólidos, uma vez que em mais de 90% dos casos esses resíduos sólidos encontram-se em "lixões" a céu aberto. "As tentativas empreendidas para tentar reduzir a destinação aos lixões e aterros de um grande volume de resíduos sólidos têm alcançado resultados bastante modestos", afirma a parlamentar.
Ela lamenta o fato de que grande parte da população ainda cultive o hábito de se desfazer das embalagens, jogando-as indiscriminadamente no lixo ou em rios e ruas, "pouco se importando com o seu destino da porta de casa para fora".
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 203/91, do Senado Federal, juntamente com outras 64 proposições sobre o tema. As matérias aguardam a instalação de uma comissão especial que irá apreciar seu mérito.
A Cidade de São Paulo
A prefeitura de São Paulo, por exemplo, espera acabar com o excesso de lixo na cidade — uma questão antiga e complexa — de um dia para o outro.
Desde maio, fabricantes e distribuidores de bebidas, cosméticos e artigos de higiene, entre outros, poderão ser multados em até 250 000 reais caso não consigam recolher e dar destino sustentável às embalagens plásticas de seus produtos.
Se a infração for enquadrada na Lei de Crimes Ambientais, a punição será ainda maior: até 50 milhões de reais.
As metas da nova regra são ambiciosas: no primeiro ano de vigência, metade das embalagens deverá ser recolhida. Nos dois anos seguintes, a meta passará para 75% e 90%.
Para a indústria, porém, trata-se de uma regra inexequível.
Na União Europeia, onde desde a década de 90 existem normas obrigando as empresas a participar, de alguma forma, da coleta e da destinação do lixo, apenas 20% das embalagens plásticas de bens de consumo são recicladas.
O país mais avançado nesse quesito, a Alemanha, após 30 anos de experiência, julga estar perto do máximo possível em termos de reciclagem — menos de 40%. “As metas da prefeitura são irreais”, diz Ricardo Lopes Garcia, especialista do departamento de meio ambiente da Fiesp. Além disso, a lei ignora o tamanho da estrutura que as empresas teriam de criar para lidar com o lixo e o custo que isso representaria para elas e, consequentemente, para o consumidor final.
A Fiesp espera substituir a lei por incentivos às cooperativas de catadores — sistema de reciclagem que já funciona no Brasil.

Fonte: Revista Exame de 22/04/09 e Agência Câmara

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